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1991 - No Brasil, a partir desse ano, as empresas com mais de 100 empregados tornaram-se obrigadas por lei a preencher proporcionalmente cargos com “beneficiários reabilitados” ou “pessoas portadoras de deficiência habilitadas”. De acordo com a Constituição brasileira, o fundamento legal para tanto é o artigo 93 da Lei nº. 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.